Diante da violação de direitos, decorrentes de negligência,
violência, abandono, situações circunstanciais ou conjunturais, entre outras, o indivíduo detém maior ou menor capacidade de agir, estando, assim, em maior ou menor risco.
Nesse sentido, entende-se o risco social em uma dimensão
subjetiva, na qual o indivíduo contrabalança as condições
de vulnerabilidade com as suas possibilidades e capacidades de enfrentá-las. Na perspectiva da responsabilidade
pública, o entendimento é de que, diante do risco, cabe uma
ação no campo da política, no sentido de possibilitar que a
situação seja enfrentada em uma dimensão coletiva. Nessa
direção, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
incide, nesse contexto, por meio da ampliação da proteção social básica e especial, fundamentada na garantia de
padrões denominados pela Constituição Federal de