Desde a segunda metade do século XX, a sociedade
ocidental, por meio da Declaração Universal dos Direitos
da Criança, reconhece que esse segmento necessita de
cuidados e assistência especiais. Esse período marcou
um movimento, em âmbito mundial, definindo normativas
voltadas a essa atenção. Conforme determina a referida
Declaração, no princípio 2o
, a criança gozará proteção
especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
de forma sadia e normal e em condições de liberdade e