A liberdade assistida é medida socioeducativa prevista
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa
medida será adotada sempre que se afigurar a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o
adolescente. Conforme expresso no artigo 118, § 2o
do
citado Estatuto, a liberdade assistida será fixada pelo
prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo
ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o