A partir da Lei no
8.069/1990 (ECA), crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas
em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta
do Estado. No que se refere ao adolescente em conflito
com a lei, foram resguardados diversos direitos e garantias, tais como o direito ao devido processo legal, à ampla
defesa e, em caso de ser comprovada a prática de ato
infracional, de serem aplicadas medidas socioeducativas
pela autoridade competente. Conforme determina o artigo 112, § 1o , a medida aplicada ao adolescente levará em
conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e