A Lei no
11.343/2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas; estabelece
normas para repressão à produção não autorizada e ao
tráfico ilícito de drogas e define crimes. Dentre os princípios orientadores do Sisnad (artigo 4, I), destaca-se o
respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana,
especialmente quanto à sua autonomia e à sua