O Prefeito “X” está iniciando seu último ano de mandato
e concorre a reeleição. Logo no primeiro dia do ano, ele
é avisado, em reunião, pelo Secretário de Finanças, da
ausência de recursos em caixa para pagamento da folha
salarial do mês de fevereiro, embora haja a expectativa
de receitas suficientes ao longo dos meses seguintes para
que o orçamento anual esteja em equilíbrio, tratando-se de
um descasamento temporário entre receitas e despesas.
Diante disso, o Secretário sugere ao Prefeito a contratação
de uma operação de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) no mês de fevereiro, com vencimento já no
mês de agosto, ou seja, antes das eleições. O Procurador
Geral do Município, que também estava presente à reunião, então intervém e aconselha o Prefeito, em conformidade com a legislação nacional sobre o tema, a