Para evitar desapropriações e facilitar a implantação de
infraestrutura em áreas cuja urbanização não se ateve à
configuração topográfica do terreno, um município brasileiro negocia com proprietários de uma faixa de fundo de
vale, para utilizar o subsolo, nessa faixa, para implantação de redes enterradas de infraestrutura de saneamento básico. Existe um instrumento previsto no Estatuto da
Cidade pelo qual esses proprietários concederiam, por
tempo indeterminado, o direito de uso do subsolo dessa
faixa, por escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Tal instrumento é denominado