Quando definido por legislação local em que, considerados
os condicionantes físicos locais, a concepção do sistema
possa ser simplificada, adequando os sistemas de proteção ambiental sem prejuízo da minimização dos impactos
ao meio ambiente e à saúde pública, o aterro sanitário para
disposição, no solo, de resíduos sólidos urbanos de até 20 t
por dia ou menos, é o aterro sanitário de