Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu
texto não constou a data em que ela entraria em vigor.
Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando
admitida