Antenor, que é idoso, tem direito à isenção de um tributo
municipal que é concedido a pessoas que comprovem
estar acometidas de enfermidades graves. Mas, em
razão da doença que lhe acomete, Antenor não está em
condições de comparecer à Prefeitura para formalizar
o pedido do benefício. E, de outro lado, a legislação do
Município exige um laudo médico para que o idoso tenha
direito à referida isenção tributária. Assim sendo, nesse
caso, o Estatuto do Idoso estabelece que Antenor