Conforme se extrai do preâmbulo da Constituição da
Organização Mundial de Saúde, a “saúde é um estado
de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”.
Nesse contexto, e nos termos do quanto previsto na Lei
no 8.080/90, inclui-se entre as atribuições do Sistema
Único de Saúde: