Na Assistência Social, a concessão de renda é feita por
meio de auxílios financeiros e de benefícios continuados
para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de
proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida ou incapacidade para a vida
independente e para o trabalho. Já a oferta de apoios e
auxílios é feita em caráter transitório, para famílias, seus
membros e indivíduos sob riscos circunstanciais. De
acordo com o artigo 4° da Norma Operacional Básica do
SUAS (NOB/SUAS), a renda, os apoios e auxílios devem
ser afiançadas pelo SUAS como