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Q1825419 Serviço Social
Na Assistência Social, a concessão de renda é feita por meio de auxílios financeiros e de benefícios continuados para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Já a oferta de apoios e auxílios é feita em caráter transitório, para famílias, seus membros e indivíduos sob riscos circunstanciais. De acordo com o artigo 4° da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), a renda, os apoios e auxílios devem ser afiançadas pelo SUAS como
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a estrutura e o funcionamento da Assistência Social no Brasil, focando especificamente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e nas seguranças socioassistenciais que ele deve garantir, conforme a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).

Resumo Teórico: O SUAS é o sistema que organiza a assistência social no Brasil, garantindo direitos sociais através de políticas públicas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. As seguranças socioassistenciais são princípios fundamentais que orientam a prestação de serviços e benefícios, como a segurança de renda, a segurança de convívio familiar e comunitário, e a segurança do desenvolvimento da autonomia, entre outras.

De acordo com a NOB/SUAS, a assistência social deve assegurar essas seguranças para minimizar riscos e promover o bem-estar dos cidadãos. Isso significa garantir condições mínimas de vida digna, independentemente de contribuição prévia ao sistema previdenciário.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Seguranças Socioassistenciais): O artigo 4º da NOB/SUAS define que a assistência social deve garantir as seguranças socioassistenciais. Estas são fundamentais para proteger e promover os direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A concessão de renda, apoios e auxílios faz parte dessas seguranças, que devem ser garantidas para assegurar o bem-estar e a proteção social.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Princípios Organizativos: Os princípios organizativos referem-se à forma de organização e funcionamento do SUAS, mas não são o foco da questão, que trata das garantias a serem oferecidas.

B - Eixos de Atuação: Os eixos de atuação do SUAS referem-se às áreas prioritárias para a intervenção, mas não diretamente às garantias que devem ser oferecidas.

C - Diretrizes Estruturantes: As diretrizes estruturantes são orientações para a implementação das políticas de assistência social, mas não são o foco da garantia de benefícios e apoios mencionada no texto.

D - Objetivos Específicos: Embora os objetivos específicos definam metas a serem alcançadas, eles não se referem diretamente às garantias de renda e apoios mencionadas na questão.

Estratégia para Interpretação: Ao abordar questões sobre SUAS, é importante identificar palavras-chave que indiquem garantias ou direitos, como "seguranças socioassistenciais". Entender a diferença entre conceitos como princípios organizativos e seguranças socioassistenciais ajuda a evitar confusões comuns.

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Resposta correta: Letra E

NOB/SUAS

Art. 1º [...]

Art. 2º São objetivos do SUAS [...]

Art. 3º São princípios organizativos do SUAS [...]

"Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:

I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:

a) condições de recepção;

b) escuta profissional qualificada;

c) informação;

d) referência;

e) concessão de benefícios;

f) aquisições materiais e sociais;

g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;

h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;

III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:

a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;

b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:

a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;

b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade;

c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.

V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos."

De acordo com a NOB/SUAS 2012,

Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:

I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter: a) condições de recepção; b) escuta profissional qualificada; c) informação; d) referência; e) concessão de benefícios; f) aquisições materiais e sociais; g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco; h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;

III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários; b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para: a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania; b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade; c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.

V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.

Gabarito: letra E.

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