Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a
ordem pública ou a paz social em determinadas regiões
do Estado brasileiro. Nessa situação, conforme dispõe a
Constituição Federal, o Presidente da República poderá
Alternativas
A
decretar o estado de sítio, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de
consultar os Conselhos da República e da Defesa,
cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os
sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional
dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no
prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
B
solicitar, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes,
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
defesa, que, uma vez autorizado, vigorará pelo prazo
de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo
prazo, podendo, por exemplo, restringir o direito de
reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, permitida a incomunicabilidade do
preso, devendo o decreto ser apreciado no prazo de
10 dias a contar do seu recebimento.
C
decretar o estado de calamidade pública, pelo prazo
de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os
Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por
exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos
de correspondência e de comunicação telefônica,
vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o
decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no
prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
D
decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias,
improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos
da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, sendo exigida autorização prévia do Poder
Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito
de reunião e os sigilos de correspondência e de
comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao
Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá
apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do
seu recebimento.
E
decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias,
prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo,
depois de consultar os Conselhos da República e
da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes,
não sendo exigida autorização prévia do Poder
Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito
de reunião e os sigilos de correspondência e de
comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao
Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá
apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do
seu recebimento.