Determinado empregado, contratado por prazo determinado, sofreu acidente do trabalho, tendo se afastado por
15 (quinze) dias. Considerando o retorno ao trabalho no
16º (décimo sexto) dia, o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação respectiva, é
possível afirmar, corretamente, que referido empregado