Mariana estava voltando para casa com um carro dirigido
por um motorista de aplicativo. No trajeto para casa, o
carro capotou em uma curva e, como consequência, Mariana ficou internada por três semanas experimentando
diversos gastos médicos. Buscando ressarcir seus gastos, Mariana propõe ação de indenização por danos materiais em face de Cleber, o motorista, alegando que ele
foi imprudente e estava trafegando acima da velocidade
permitida na via. A ação foi proposta perante a 5ª Vara
Cível da Comarca de Santa Madalena, cujo Chefe de
Secretaria era amigo íntimo de Cleber. No momento de
produção de provas, o juiz nomeou perito para averiguar
se Cleber estava trafegando ou não acima da velocidade permitida na via. Cleber nomeou assistente técnico
para auxiliar na perícia. O assistente técnico, no entanto,
era proprietário do imóvel que Mariana locava e autor da
ação de despejo que estava em fase de recurso perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena.
Diante da situação hipotética, Mariana poderá alegar
que, em relação do processo de indenização,