Ao classificar despesas públicas, a Lei no
4.320/64 estabelece que as dotações para investimentos ou inversões
financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas
transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização
da dívida pública, são denominadas