O Secretário de Obras do Município X, engenheiro civil
de formação, mas dedicado exclusivamente à política
partidária nos 30 anos anteriores à sua posse como Secretário Municipal, ao se deparar com sugestão da área
técnica da Secretaria acerca da técnica construtiva a utilizar em determinada obra, conforme projeto de engenharia desenvolvido e que demonstrava ser aquela a técnica
mais segura para a população e barata para a Prefeitura,
ordena que a área técnica recontrate o projeto, deixando
claro que o novo projeto deverá considerar a utilização de
outra técnica construtiva, à qual o Secretário está acostumado desde os seus tempos de aluno de engenharia,
nos anos 1960, e para a qual tem certeza de que haverá ao menos uma empreiteira interessada em prestar o
serviço (a empreiteira de seu cunhado). Em decorrência
dessa determinação, o processo de contratação da obra
deverá sofrer atraso de 6 a 12 meses, e os custos relacionados à obra deverão sofrer acréscimo de 40 a 60%
em relação ao projetado originalmente. A respeito dessa
situação específica e considerando os princípios da
Administração Pública previstos na Constituição Federal,
é correto afirmar que