Sabe-se que para os fins definidos em Lei, a despesa total
com pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder os percentuais
da receita corrente líquida, sendo 50% à União e 60%
aos Estados e Municípios. Para o atendimento dos limites
estabelecidos, não serão computados os valores de