A expressão “entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude
de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União
e de outras fontes” define: