Conforme disposto na Constituição do Estado de Roraima,
nas suas atividades produtivas a serem desenvolvidas no
Território Estadual, dentre outros, deverá observar o princípio da
Segundo a Lei Complementar n° 53/2001, o retorno à
atividade do servidor aposentado no interesse da administração, desde que estável quando na atividade e que
haja cargo vago, dentre outras exigências estabelecidas
na referida Lei, configura a