Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou,
de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera
de liberdade ou privacidade” é