Nos termos da Lei complementar no
129 de 10 de fevereiro de 2005 (Cria a Corregedoria Geral da Guarda Civil de
Osasco, institui o regulamento disciplinar dos servidores
do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de
Osasco e dá outras providências), para fins disciplinares
e para os demais efeitos legais, o comportamento do servidor da Guarda Civil Municipal de Osasco será considerado insuficiente