A Lei Maria da Penha introduz profundas inovações jurídicas na legislação nacional em relação à violência doméstica e familiar. Os casos de agressões contra mulheres
eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, a violência contra as mulheres era considerada de menor gravidade, cuja pena máxima de reclusão
ao agressor não era superior a dois anos e, em muitos
casos, alternativas à detenção, como o pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Conforme a Lei, no
art. 6º, a violência doméstica e familiar contra a mulher
constitui uma das formas de violação dos direitos: