Por força do disposto no artigo 4º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar a efetivação dos direitos fundamentais
da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Tal
orientação é válida para os mais diversos setores e níveis
de governo, que devem priorizar esse segmento populacional em seus planos, projetos e ações. Ainda de acordo
com o ECA (artigo 5º ) nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais, por ação ou