Segundo a Lei n° 11.022/2014, as áreas de várzeas ou
planícies aluviais marcadas por processos de enchentes
sazonais ao longo do Rio Sorocaba, Rio Pirajibú, Córrego
Pirajibú Mirim, cujas características físicas se apresentem favoráveis à urbanização e implantação de usos que
garantam a ampla manutenção de superfícies permeáveis recobertas por vegetação, tais como parques públicos e recreativos, com baixíssimos índices de ocupação,
desde que resguardem as Áreas de Preservação Permanente e, em caráter permanente, o patrimônio natural,
devendo as regras de ocupação obedecer às diretrizes
impostas pelo plano diretor municipal, são incluídas na
categoria Macrozona