O Estatuto da Criança e do Adolescente traz, no Título II,
normativas sobre as medidas de proteção às crianças e
adolescentes, as quais são aplicáveis em todas as situações em que houver a ameaça ou a violação dos seus
direitos, quer seja por omissão do Estado ou da sociedade, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis
ou, ainda, em razão de sua conduta. Mediante a presença
de qualquer uma (ou mais) das situações mencionadas,
a autoridade competente determinará a medida de proteção cabível, podendo ser cumulativa. Dentre elas, estão a
de acolhimento institucional e a de colocação em família
substituta. Esta última se dá mediante as modalidades de