Tanto o Acolhimento Institucional quanto os Programas
de Famílias Acolhedoras devem organizar-se segundo os
princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 92), especialmente no que se refere à
excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento, à
permanente comunicação com a Justiça da Infância e da
Juventude, à articulação com a rede de serviços e