O Art. 27 da Lei nº 9.514/97 impõe ao fiduciário o dever
de promover leilões para a alienação do bem no caso da
consolidação da propriedade fiduciária. Seguindo o entendimento da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, pode-se afirmar corretamente que tal obrigação: