Determinado tabelião elaborou a pedido uma escritura de
inventário e partilha, na qual herdeiros maiores de idade de pessoa falecida identificaram os bens que compunham a herança e realizaram amigavelmente entre eles
a divisão igualitária desses bens. Na escritura constou a
informação de que foi recolhido o tributo devido sobre a
transmissão dos bens, mas a comprovação da quitação
do tributo jamais chegou a ser realmente apresentada
ao tabelião, por malícia dos herdeiros, que conseguiram distrair o tabelião no momento da conferência dos
documentos. Algumas semanas depois, o Fisco competente para o lançamento do tributo sobre a transmissão
causa mortis de bens iniciou fiscalização sobre a transação, com a finalidade de verificar a existência de algum
tributo devido. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional,
que: