A Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,
define três tipos de internações psiquiátricas: a voluntária,
a involuntária e a compulsória. A internação psiquiátrica
involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser
comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido,
devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. Define ainda (art. 8º, § 2o
) que seu
término se dará quando estabelecido pelo especialista
responsável pelo tratamento ou por