Os entes federados têm o dever de atuarem de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir
formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
em seu artigo 70-A (IX) define, como uma dessas ações,
a promoção e a realização de campanhas educativas
direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral
e a difusão dessa Lei e dos instrumentos de proteção
aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes,
incluídos os canais existentes de