Os determinantes biológicos do ciclo natural de vida,
expressos em idades cronológicas, são tomados como
generalizadores do modo de envelhecer. Assim é explicado o envelhecimento, independentemente das condições de existência em determinado tipo de sociedade,
do modo como as pessoas idosas vivem e da dialética da trajetória individual e social. Entretanto, a Lei
nº 10.741/2003 traz implícita a noção de envelhecimento como processo, histórico e social, cujo entendimento
envolve aspectos cronológicos, biológicos, mas também
psicológicos e sociais. Considera o envelhecimento como
um direito personalíssimo e define um amplo elenco de
direitos fundamentais ao/à idoso/a, inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo