Ana é proprietária de uma galeria de arte que expõe à
venda quadros e esculturas de alto valor. Um dia, durante
uma exposição, um homem chamado Carlos ultrapassa a
faixa de segurança para tentar tirar uma selfie com uma
das obras, esbarra acidentalmente em uma das esculturas e acaba perfurando um quadro. Ana, ao perceber o
prejuízo, tenta abordar Carlos para discutir o incidente,
mas ele se escusa da responsabilidade sobre o ocorrido e
se recusa a pagar os danos materiais causados. Ana envia uma notificação extrajudicial solicitando o pagamento,
mas não obtém resposta. Decide então propor ação de
reparação pelos danos causados. Carlos é citado, apresenta defesa e, por fim, a ação é julgada procedente.
Diante da situação hipotética, tendo decorrido o trânsito
em julgado da decisão judicial que o condenou, é correto
afirmar que Carlos é considerado em mora desde a