É dever legal dos entes federativos difundir formas não
violentas de educação de crianças e de adolescentes, de
modo a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante e as formas violentas de educação,
correção ou disciplina. Uma das principais ações nesse
sentido são as campanhas educativas permanentes para
a divulgação desse direito da criança e do adolescente e
dos instrumentos de proteção aos direitos