Em consonância com a Constituição Federal de 1988, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera
a criança e o adolescente sujeito de direito. Trata-se de
uma situação especial, dada sua condição peculiar de
desenvolvimento e, portanto, possui um conjunto de
direitos próprios e de meios aptos a assegurá-los, com
absoluta prioridade. Em se tratando das entidades de
atendimento à criança e ao adolescente, para que se
garanta essa absoluta prioridade, determina o ECA
(art. 90, § 3º
) que os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento no máximo, a cada