Conforme a conceituação da Secretaria do Tesouro
Nacional, tributo pode ser definido como “receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das
leis vigentes em matéria financeira”. (STN, 2020). Tendo
em consideração a classificação dos tributos, é correto
afirmar que