O crime de “assunção de obrigação no último ano
do mandato ou legislatura” configura-se quando autorizada a assunção de obrigação nos dois últimos
quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo
exercício financeiro, independentemente de a parcela a ser paga no exercício seguinte ter contrapartida
suficiente de disponibilidade de caixa.