A montadora de carros XYZ produziu um lote de seu
novo carro com defeito no freio ABS, mas, para evitar
prejuízos, decidiu colocar à venda mesmo assim. Seis
meses depois de iniciadas as vendas, mais de trezentos
consumidores sofreram prejuízos de ordem material em
seus veículos em razão do defeito no freio ABS. Os consumidores, revoltados, decidiram criar uma associação
em defesa de seus interesses. Um ano após a criação da
associação, foi proposta ação de reparação de danos em
face da montadora de carros XYZ que, citada, apresentou contestação. Ambas as partes produziram as provas
necessárias. Diante da situação hipotética, de acordo
com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se
a ação for julgada