A Lei no
5.553/1968 determina que a nenhuma pessoa
física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito
público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive
comprovante de quitação com o serviço militar, título de
eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Diante dessa situação, é correto afirmar que a retenção
de qualquer documento a que se refere a Lei constitui