A Lei no 5.553/1968 determina que a nenhuma pessoa física...
Diante dessa situação, é correto afirmar que a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei constitui
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Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Tenho simulados das Resoluções do CNJ que estão presentes nos editais para POLICIAL JUDICIAL. Se tiver interesse fala nas mensagens @policial_judicial
Contravenção penal punível com Prisão simples (de 1 a 3 meses) OU multa.
GABARITO:B
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. [GABARITO]
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
PROVA IDECAN - 2022 - PCBA - PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL
De acordo com a Lei Federal nº 5.553/68, aquele que retiver ilegalmente a carteira de identidade de um estrangeiro está praticando:
A contravenção penal. [GABARITO]
B crime com pena de reclusão.
C crime contra a fé pública.
D crime com pena de detenção.
E crime contra a Administração Pública.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
O fato de que a retenção de documentos de identificação pessoal é uma contravenção penal implica em algumas consequências jurídicas:
- contravenções penais NÃO ADMITEM TENTATIVA;
- A competência é dos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS;
- O art. 3 é de MENOR POTENCIAL OFENSIVO
- Assim como toda contravenção, é de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.
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