No corrente ano, aproveitando as férias, Tício, maior, viajou de ônibus, para a sua cidade natal. Durante o trajeto (dentro do mesmo estado da federação), próximo ao
seu destino, o ônibus é parado pela Polícia Rodoviária
Federal, para inspeção de praxe. Diante do nervosismo
de Tício, o agente decide vistoriar suas bagagens, nas
quais foram encontrados 400 gramas de haxixe. Tício foi
preso em flagrante delito, optando por ficar em silêncio.
Uma vez lavrado o auto de prisão pela autoridade policial competente, o feito é remetido à Justiça Estadual,
sendo realizada audiência de custódia, no dia seguinte,
pelo juiz de garantias, em vara criada, recentemente, na
região, em conformidade com o julgamento da matéria,
no STF. Embora o Ministério Público tenha se oposto à
concessão da liberdade provisória, apontando a presença de antecedentes criminais, o juiz a concede, mediante
a fixação de fiança. A substância apreendida foi submetida a uma perícia preliminar, que atestou o princípio ativo
do entorpecente. O laudo definitivo, embora tenha chegado à mesma conclusão, foi juntado sem a assinatura
do técnico, o que se deu por um lapso, haja vista a identificação, na peça, do nome do perito oficial responsável para exará-lo. Observados os prazos legais, foi
ofertada denúncia, imputando tráfico de entorpecentes
(art. 33, caput, da Lei no
11.343/2006). Diante disso, o
juiz de garantias intima o acusado para apresentação
da defesa preliminar, a qual é ofertada, tendo recebido a
acusação. A partir de então, o caso é distribuído a uma
das Varas Criminais, para prosseguimento do feito, sendo que, ao fim da instrução, o réu é absolvido, por falta de
materialidade, dada a nulidade do laudo definitivo, exarado sem assinatura do perito.
Acerca do caso listado, assinale a alternativa correta.