O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de
um direito fundamental autônomo à proteção de dados
pessoais e à autodeterminação informacional, que restou
positivado pela Emenda Constitucional no
115, de 10 de
fevereiro de 2022, por meio do artigo 5o
, inciso LXXIX.
Nesse contexto, assinale a alternativa correta quanto ao
tratamento de dados pessoais pelo Estado brasileiro.