O tema do financiamento do Estado é tratado de forma
abrangente pela Constituição Federal, que estabelece,
de forma objetiva, as competências de diferentes órgãos
para o tratamento da matéria. Neste contexto, é correto
afirmar que a competência para dispor sobre operações
de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
cabe, nos termos da Constituição de 1988, ao (à)