A relação jurídica de consumo será considerada como
tal, quando encontrarmos na contratação estabelecida
entre as partes, de um lado a pessoa de um consumidor
e de outro lado a figura de um fornecedor. A partir desse
cenário, para fins da caracterização da figura do fornecedor de produtos e serviços, de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, cabe asseverar que