A relação jurídica de consumo será considerada como tal, qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2520798 Direito do Consumidor
A relação jurídica de consumo será considerada como tal, quando encontrarmos na contratação estabelecida entre as partes, de um lado a pessoa de um consumidor e de outro lado a figura de um fornecedor. A partir desse cenário, para fins da caracterização da figura do fornecedor de produtos e serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe asseverar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema dos Elementos da Relação Jurídica de Consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vamos analisar a questão e as alternativas de forma didática para facilitar a compreensão.

Para caracterizar uma relação de consumo, é necessário identificar a presença de um consumidor e de um fornecedor. De acordo com o CDC, o fornecedor é definido no artigo 3º, que estabelece os critérios para essa definição.

Análise da Alternativa Correta:

D - A alternativa correta é a D, que afirma que os fornecedores desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Esta definição está de acordo com o art. 3º do CDC, que descreve precisamente essas atividades como características do fornecedor.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta porque menciona que fornecedores não incluem entes despersonalizados. No entanto, o CDC, no artigo 3º, não faz essa ressalva; entes despersonalizados também podem atuar como fornecedores.

B - A alternativa B está incorreta ao afirmar que produto é qualquer bem, incluindo moral, o que não é correto. O CDC define produto como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, mas não inclui a categoria moral.

C - A alternativa C está incorreta porque afirma que serviços podem ser fornecidos sem remuneração, exceto os de caráter trabalhista. O CDC, no artigo 3º, considera serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mas exclui expressamente as atividades de caráter trabalhista, independentemente de remuneração.

E - A alternativa E está errada ao dizer que atividades bancárias, financeiras, de crédito e securitárias não são serviços. O CDC, em seu artigo 3º, §2º, inclui essas atividades como serviços.

Para facilitar a compreensão, considere um exemplo prático: uma loja de eletrodomésticos que vende geladeiras está atuando como fornecedor, pois realiza a comercialização de produtos. Essa atividade enquadra-se na definição de fornecedor conforme o CDC.

Ao interpretar questões de concurso, sempre busque entender o que a legislação específica diz sobre os termos técnicos envolvidos. Desta forma, você poderá identificar rapidamente as alternativas corretas e evitar pegadinhas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A - fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, salvo os entes despersonalizados.- art 3º BEM COMO OS ENTES DESPERSONALIZADOS

B- produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material, moral ou imaterial. - art 3º,§1º

C- serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração ou não, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.- -art3º§2 MEDIANTE REMUNERAÇÃO

D- fornecedores desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. - art3º, gabarito

E- as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária não se enquadram como prestação de serviços. -art3º§2 - SE ENQUADRAM

F: CDC

letra d

Art. 3°, CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

A prestação de serviço é mediante remuneração.

GABARITO D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo