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Gabarito comentado
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Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta ou indireta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Gabarito – ERRADO.
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Comentários
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Ou seja, o erro da questão está em afirmar que a remuneração será direta.
Ex.: Transporte "gratuito" para idosos - embora o idoso não pague nada para utilizar, esse transporte acaba sendo pago por toda a população através de impostos e da própria tarifa para utilização do transporte público, que por vezes já vem acrescida de algum valor para "compensar" o uso do idoso sem necessidade de ele pagar.
Pelo que, embora "gratuito" para o idoso, o serviço é remunerado indiretamente pelos outros usuários e pela população, configurando-se assim a prestação de serviço àquele idoso que utiliza o transporte sem pagar.
Bons estudos!
O Art. 3º,§2º do CDC define serviço como: "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A expressão "mediante remuneração", constante na definição de serviço deve ser analisada de forma abrangente, podendo ser direta ou indireta. Por remuneração indireta entende-se o pagamento do /serviço associado a outro considerado principal. Portanto, considerando que a questão restringiu serviço à atividade fornecida mediante menineração direta, deve ser dita como ERRADA.
Segundo o Art. 3º,§2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Nao especifica se direta ou indireta.
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