Sobre a responsabilidade pelo fato do produto no Código de ...

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Q3104470 Direito do Consumidor
Sobre a responsabilidade pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar o tema abordado na questão, que trata da responsabilidade pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O foco é entender como o CDC disciplina a responsabilidade de fabricantes por danos causados por produtos defeituosos.

O artigo 12 do CDC é central nesse tema. Ele estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor e até o importador são responsáveis por danos causados ao consumidor por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento dos seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Importante ressaltar que essa responsabilidade é do tipo objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme se vê no parágrafo 1º do mesmo artigo. Isso significa que o consumidor não precisa provar que o fabricante teve culpa no defeito do produto; basta demonstrar o defeito e o dano.

Exemplo prático: imagine que um consumidor compre um eletrodoméstico que, devido a um defeito de fabricação, cause um incêndio em sua residência. Mesmo que o fabricante não tenha tido a intenção de causar tal dano, ele será responsável por indenizar o consumidor, pois a responsabilidade é objetiva.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque reflete o princípio da responsabilidade objetiva do fabricante. O fabricante é responsável por reparar danos causados independentemente de culpa. Isso está em consonância com o artigo 12 do CDC, que dispensa a necessidade de prova da culpa para a responsabilização.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Afirma que o fabricante não tem responsabilidade por danos causados por defeitos de fabricação. Isso está incorreto, pois, conforme explicado, o fabricante é responsável independentemente de culpa.

Alternativa C: Sugere que a responsabilidade do fabricante é limitada apenas a defeitos aparentes. Isso está errado, pois a responsabilidade abrange defeitos aparentes e ocultos, conforme o CDC.

Alternativa D: Diz que a responsabilidade só existe quando o consumidor provar a culpa do fabricante. Isso está incorreto, pois a responsabilidade é objetiva, não exigindo a prova de culpa.

Ao resolver questões como essa, é importante lembrar dos conceitos de responsabilidade objetiva e da proteção ao consumidor, que são princípios fundamentais do CDC. Identificar qual artigo da lei embasa a questão também ajuda a encontrar a alternativa correta.

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Comentários

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Se trata de responsabilidade objetiva do fabricante, independente de culpa.

 CDC - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

gabarito B.

a) Errado.

  • O Art. 12 do CDC estabelece que o fabricante (assim como o produtor, construtor e importador) é responsável pelos danos causados por defeitos de fabricação ou por qualquer outro problema que torne o produto inseguro. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa.

b) Certo. O Art. 12 do CDC prevê que a responsabilidade do fabricante é objetiva, o que significa que ele deve reparar os danos causados pelo produto defeituoso independentemente de culpa. O consumidor não precisa provar que o fabricante foi negligente ou agiu de má-fé.

Exemplo: Se um eletrodoméstico explode devido a um defeito de fabricação, o fabricante é responsável, mesmo que não tenha agido com culpa.

c) Errado.

  • A responsabilidade do fabricante não é limitada apenas a defeitos aparentes. Pelo CDC, o fabricante também responde por defeitos ocultos, ou seja, aqueles que não são facilmente percebidos pelo consumidor no momento da compra.

Exemplo: Um veículo com um defeito interno no motor pode gerar responsabilidade para o fabricante, mesmo que o defeito não seja visível.

d) Errado.

O CDC adota o sistema de responsabilidade objetiva, ou seja, o consumidor não precisa provar a culpa do fabricante. Basta demonstrar o defeito do produto e o dano sofrido.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!

A responsabilidade pelo fato do produto está regulada no CDC pelo artigo 12.

Tal responsabilidade é objetiva posto que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador irão responder pela reparação do acidente de consumo ocorrido com seus produtos independente da existência de culpa

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por DEFEITOS decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ou INADEQUADAS sobre sua utilização e riscos.

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