Platão, servidor público efetivo, sofreu limitação em sua
capacidade física, o que o impossibilitou de continuar
exercendo as funções habituais do cargo originário, tendo ocorrido um provimento derivado em outro cargo compatível com sua atual condição. Já Sócrates, também
servidor público efetivo, obteve decisão judicial favorável
e definitiva anulando sua demissão e determinando o retorno ao cargo de origem.
Tratam-se, respectivamente, das formas de provimento
denominadas: