Afrodite, na condição de Chefe de Gabinete, por despacho
fundamentado, determinou a instauração de sindicância
e, no seu curso, entendendo que seria conveniente para
o serviço público, ordenou que o servidor acusado fosse
designado para o exercício de atividades exclusivamente
burocráticas até decisão final do procedimento. Considerando o que estabelece a Lei nº
10.261/68 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), é
correto afirmar que a ordem dada por Afrodite, no caso,